SUA OBRA COM TRANQUILIDADE
Emita sua ART e Reforme com Segurança
Proteção para Todos
A ART garante que todos os envolvidos na obra estejam protegidos.
Prevenção
Ao contratar um profissional habilitado, você reduz o risco de danos à propriedade.
Tranquilidade
Tenha a certeza de que sua obra está sendo realizada de forma segura e responsável.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
O que é a ART e por que ela é indispensável para sua obra?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório que comprova a responsabilidade técnica de um profissional habilitado por uma obra ou serviço. Com a ART, você garante:
- Segurança: Proteção para você, sua família e seus colaboradores.
- Legalidade: Conformidade com as normas técnicas e legislação vigente.
- Facilidade: Agilidade nos processos de aprovação de projetos e obtenção de alvarás.
Segurança
Legalidade
Facilidade
SERVIÇO
Nossos Serviços Completos para sua ART
- Elaboração da ART: Criação do documento de acordo com as normas técnicas e legislação.
- Acompanhamento técnico: Visitas à obra para garantir a execução conforme o projeto.
- Assessoria: Orientação sobre todos os procedimentos necessários para a regularização da sua obra.
- Agilidade: Emissão da ART em tempo recorde, para que você não perca tempo com burocracia.
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO
A importância da ART na legislação brasileira
A NBR 16280 foi originalmente publicada em 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje. Em 2015, após consulta pública, foi atualizada. Uma das principais mudanças foi a atribuição de responsabilidade ao arquiteto e urbanista e/ou engenheiro responsável técnico pelo projeto e pela obra – que anteriormente estava vinculada à aprovação do síndico/administrador ou responsável legal da edificação.
A emissão da ART é obrigatória por lei e garante a legalidade de sua obra. Ao contratar um profissional habilitado a emitir a ART, você demonstra seu compromisso com a segurança e com o cumprimento das normas técnicas.
- Lei nº 6.496/77: Regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e técnico industrial.
- Normas da ABNT: Definem os padrões técnicos para a execução de obras e serviços.
- Legislação municipal: Cada município possui leis específicas que regulamentam a construção civil.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas
1. NBR 16280 em Condomínios: O que é? Para que serve?
Essa Norma Brasileira é de conhecimento obrigatório para síndicos e administradores em seu período de gestão, cuja responsabilidade é garantir a realização de obras de maneira consciente e segura para todos os envolvidos no espaço.
Na NBR 16280, fica descrito que toda obra em condomínios deve ser examinada, planejada, além de receber análises técnicas de acordo com cada execução.
Ainda, toda obra deve ter suas características de execução descritas, além de receber supervisão técnica em todas as etapas cabíveis.
São outros requisitos dessa norma:
- Garantir a segurança dos envolvidos, da edificação e do entorno da obra;
- Analisar todas as características originais, e funções, da edificação em questão;
- Registrar toda a situação da edificação, antes e depois da obra, bem como processos usados;
- Prevenir a perda de desempenho que pode ocorrer devido às alterações da estrutura condominial.
2. O que é a ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório que comprova a responsabilidade de um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto, técnico) por uma obra ou serviço técnico. Ela garante que a obra seja executada de acordo com as normas técnicas e de segurança.
3. Qual a importância da ART?
A ART é fundamental para garantir a segurança, a legalidade e a qualidade de uma obra. Ela protege o proprietário, o profissional e a sociedade em geral, evitando acidentes, danos à propriedade e problemas legais.
4. Quem precisa emitir a ART?
Qualquer pessoa física ou jurídica que executar, projetar ou acompanhar obras, instalações ou serviços técnicos deve emitir a ART.
5. Como emitir a ART?
Para emitir a ART, é necessário contratar um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto, técnico) registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). O profissional irá elaborar o documento e registrá-lo no sistema do CREA.
6. Qual o prazo de validade da ART?
O prazo de validade da ART varia de acordo com o tipo de obra e a legislação local. Consulte o CREA de sua região para obter informações precisas.
7. O que acontece se eu não emitir a ART?
A não emissão da ART pode gerar diversas consequências, como:
- Multas: Para o proprietário e para o profissional.
- Paralisação da obra: A obra pode ser embargada até a regularização da ART.
- Invalidação de garantias: Em caso de problemas na obra, a garantia pode não ser válida.
- Responsabilidade civil: O profissional pode ser responsabilizado por danos causados pela obra.
8. Quais os benefícios da ART?
A ART oferece diversos benefícios, como:
- Segurança: Garante a execução da obra de acordo com as normas técnicas e de segurança.
- Legalidade: Comprova a responsabilidade técnica do profissional e a regularidade da obra.
- Qualidade: Assegura a qualidade da obra e dos serviços executados.
- Facilidade em obter financiamento: Muitas instituições financeiras exigem a apresentação da ART.
- Proteção ao profissional: Em caso de problemas, a ART serve como comprovante da responsabilidade técnica.
Lembre-se: A emissão da ART é um investimento em segurança e tranquilidade. Consulte um profissional habilitado para obter mais informações e regularizar sua obra.
9. Quando deve ser emitida a ART de reforma?
Por questões de segurança, é importante emitir o documento sempre que for acontecer alguma reforma ou intervenção no apartamento.
É importante que o morador apresente esse documento ao síndico antes do início da obra.
Sem esse papel, o síndico tem o direito de interromper a reforma ou não autorizá-la.
10. Que outros documentos um síndico pode solicitar?
Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.
Mais comumente, os documentos solicitados são:
- ART ou RRT, a depender da natureza da obra;
- Projeto de obra (descrição do serviço);
- Tempo estimado para finalização da obra;
- Plantas com alterações que serão feitas;
- Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra.
VEJA COMO É SIMPLES
Rápido e Prático!
INFORME POR MENSAGEM QUAIS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
O valor da ART é com base na responsabilidade da obra. Precisamos saber exatamente quais serviços serão executados para o envio do orçamento.
ENVIO DE DADOS PESSOAIS PARA A ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Se o orçamento e taxas forem aprovados, solicitaremos dados pessoais para a elaboração da documentação junto ao CREA.
ELABORAÇÃO DA ART COM A INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA DO CREA
Seus dados serão inseridos no sistema do CREA. É hora de conferir e pagar as taxas.
APÓS CONFERÊNCIA DO CREA, ASSINAMOS E ENVIAMOS A SUA ART
Assim que recebermos a ART definitiva, assinamos e enviamos para você liberar a execução da obra.
(11) 98538-1769
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MHY Projetos e Obras LTDA – CNPJ 47.753.265/0001-24
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CREA: 5069475360